TJSP - 1500044-73.2020.8.26.0153
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alberto Anderson Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 13:23
Baixa Definitiva
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17/02/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 21:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2024 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 13:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/02/2024 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 09:11
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 16:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/01/2024 13:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/12/2023 07:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Brena Daniel da Silva Eduardo Serapião (OAB 472015/SP) Processo 1500044-73.2020.8.26.0153 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ULISSES GILBERTO PINHEIRO DE AZEVEDO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para ABSOLVER o réu ULISSES GILBERTO PINHEIRO DE AZEVEDO da prática dos crimes previstos no artigo 157, §2º, II e VII, do Código Penal, e no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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