TJSP - 1508518-77.2021.8.26.0224
1ª instância - 31 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 15:08
Ofício Juntado
-
12/12/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 15:51
Ofício Expedido
-
16/11/2023 15:50
Ofício Expedido
-
16/11/2023 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2023 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 14:06
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
23/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 23:35
Petição Juntada
-
19/10/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:38
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
28/09/2023 15:11
Termo de Audiência Expedido
-
26/09/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:47
Petição Juntada
-
25/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 16:45
Petição Juntada
-
28/08/2023 12:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/08/2023 12:29
Mandado Juntado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neni Ferreira Cavalcante Correa (OAB 119905/SP) Processo 1508518-77.2021.8.26.0224 - Inquérito Policial - Réu: CARLOS ROBERTO NICOLAI - 1) Seguem informações em separado, relativas ao habeas corpus impetrado em favor do réu.
Remetam-se-as ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com a devida urgência. 2) Fls. 875/878: Trata-se de pedido de extinção da punibilidade em face de já ter sido o dano reparado na esfera cível.
Manifestou-se contrariamente o Ministério Público (fls. 875/878). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Com razão o órgão ministerial.
Os réus estão sendo processados por supostamente terem praticado o tipo penal descrito no art 168, § 1°, III, c.c. o artigo 61, inciso II, letra h, todos do CP.
Como é sabido, o mencionado dispositivo descreve crime classificado como de ação penal pública incondicionada e, portanto, a composição civil dos danos não é capaz de ensejar a extinção da punibilidade.
Sobre o assunto, a doutrina é uníssona. "Evidentemente, homologada a composição, não ocorre a extinção da punibilidade quando se tratar de infração penal que se apura mediante ação penal pública incondicionada, prosseguindose na audiência preliminar com eventual proposta de transação ou, não sendo esta apresentada, com o oferecimento da denúncia pelo MP.
Entretanto, se a composição dos danos ocorrer, deve ser ela objeto de consideração do MP, quando da oportunidade de oferecer a transação, e do juiz, como causa de diminuição de pena ou circunstância atenuante (arts. 16 e 65, III, b, última parte, do CP).
Além disso, é evidente que a composição impedirá uma ação ordinária de indenização fundada no art. 159do CC, ou a execução, no cível, da eventual sentença condenatória (art. 91, I, do CP)". "A celebração do acordo não acarretará a extinção da punibilidade, servindo apenas para antecipar a certeza acerca do valor da indenização, o que permite, em tese, imediata execução no juízo civil competente.
Portanto, em crimes de ação penal pública incondicionada, a celebração da composição civil não irá produzir a extinção da punibilidade, sendo possível, assim, o oferecimento de proposta de transação penal e, em último caso, até mesmo de denúncia.
De todo modo, como a composição civil dos danos é feita de maneira voluntária pelo acusado, caso haja a reparação do dano até o recebimento da denúncia, pode ser considerada como causa de arrependimento posterior (CP, art. 16), com a consequente diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços) nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa".
Como se percebe através da leitura do acima, não há que se falar em extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo consolidado na composição civil dos danos, quando se trata de conduta de ação penal pública incondicionada.
Diante o exposto, indefiro o solicitado pela Defesa; aguarde-se a audiência designada às fls. 858/860. -
24/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 22:42
Ofício Urgente Expedido
-
23/08/2023 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:17
Pedido de Informações Juntado
-
18/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:45
Petição Juntada
-
17/08/2023 13:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 19:45
Petição Juntada
-
02/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/08/2023 13:04
Mandado Juntado
-
02/08/2023 10:15
Petição Juntada
-
26/07/2023 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2023 14:51
Documento Juntado
-
26/07/2023 14:51
Documento Juntado
-
25/07/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 14:48
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 09:39
Mandado Expedido
-
21/07/2023 09:39
Mandado Expedido
-
20/07/2023 14:55
Certidão de Cartório Expedida
-
20/07/2023 14:24
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 11:11
Termo de Audiência Expedido
-
15/06/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 16:45
Audiência redesignada
-
14/06/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:05
Mandado Juntado
-
14/06/2023 08:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/06/2023 08:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/06/2023 08:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/06/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:35
Petição Juntada
-
13/06/2023 12:05
Petição Juntada
-
02/06/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/06/2023 15:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:25
Petição Juntada
-
29/05/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 21:05
Petição Juntada
-
10/05/2023 16:38
Mandado Expedido
-
10/05/2023 16:37
Mandado Expedido
-
10/05/2023 16:36
Mandado Expedido
-
03/05/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:43
Audiência redesignada
-
19/04/2023 14:04
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2023 15:45
Ofício Urgente Expedido
-
17/04/2023 15:53
Pedido de Informações Juntado
-
17/04/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:47
Petição Juntada
-
10/04/2023 09:54
Documento Juntado
-
05/04/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 10:20
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 14:39
Ofício Expedido
-
04/04/2023 14:39
Ofício Expedido
-
04/04/2023 14:01
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 13:57
Mandado de Citação Expedido
-
04/04/2023 13:57
Mandado de Citação Expedido
-
30/03/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 21:15
Petição Juntada
-
17/03/2023 09:05
Petição Juntada
-
16/03/2023 12:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/03/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 09:35
Petição Juntada
-
07/03/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 20:05
Petição Juntada
-
03/03/2023 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/03/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 17:45
Petição Juntada
-
02/03/2023 15:59
Recebida a denúncia
-
01/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:02
Folha de Antecedentes Juntada
-
28/02/2023 12:50
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/02/2023 12:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/02/2023 13:43
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
17/02/2023 11:55
Petição Juntada
-
09/02/2023 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2023 15:59
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
09/02/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
09/02/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 18:15
Petição Juntada
-
03/02/2023 09:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/02/2023 09:02
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
03/02/2023 09:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/02/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 03:54
Ofício Urgente Expedido
-
03/02/2023 03:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:36
Pedido de Informações Juntado
-
18/01/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 09:35
Petição Juntada
-
09/01/2023 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2023 13:25
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
21/12/2022 13:45
Petição Juntada
-
19/12/2022 17:45
Petição Juntada
-
15/12/2022 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2022 11:08
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
14/12/2022 19:35
Petição Juntada
-
07/12/2022 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 22:35
Petição Juntada
-
30/11/2022 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2022 11:02
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
30/11/2022 10:27
Petição Juntada
-
26/10/2022 17:37
Boletim de Ocorrência Juntado
-
26/10/2022 17:37
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
26/10/2022 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/10/2022 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2022 18:36
Petição Juntada
-
25/10/2022 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2022 11:25
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
24/10/2022 15:59
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/10/2022 15:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/10/2022 15:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/10/2022 10:37
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/10/2022 09:31
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
21/10/2022 09:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/10/2022 15:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
22/08/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 06:48
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:46
Petição Juntada
-
24/06/2022 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/06/2022 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2022 15:32
Petição Juntada
-
25/05/2022 12:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/05/2022 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2022 11:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2022 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2022 12:43
Pedido de Prazo Juntada
-
01/12/2021 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/12/2021 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2021 15:22
Pedido de Prazo Juntada
-
04/10/2021 13:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2021 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2021 12:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/09/2021 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2021 13:13
Pedido de Prazo Juntada
-
08/09/2021 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/09/2021 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2021 10:41
Pedido de Prazo Juntada
-
08/09/2021 10:20
Pedido de Prazo Juntada
-
27/08/2021 12:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/08/2021 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2021 15:44
Decisão
-
24/08/2021 20:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 17:51
Petição Juntada
-
11/08/2021 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/08/2021 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2021 17:46
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
17/06/2021 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/06/2021 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2021 11:18
Pedido de Prazo Juntada
-
25/05/2021 10:05
Petição Juntada
-
05/04/2021 12:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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