TJSP - 0000649-16.2023.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willians Cesar Franco Nalim (OAB 277378/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0000649-16.2023.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oficina Brasil Itápolis Ltda-me - Exectdo: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Considerando que houve decurso de prazo legal sem que fosse realizado o pagamento voluntário e tratando-se de título executivo judicial, fica dispensada nova citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Determino a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a)através do sistema SISBAJUD.
Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do valor bloqueado até o limite do crédito do(a) exequente e a liberação de eventual valor bloqueado a maior.
Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio, deverá a serventia efetuar pesquisa de veículos através do sistema Renajud.
Se a pesquisa for positiva, deverá a serventia inserir a anotação de restrição de transferência.
Tendo em vista o principio da simplicidade que rege o sistema dos Juizados Especiais, a juntada aos autos do comprovante da restrição servirá como termo de penhora, intimando-se o(a) exequente para trazer aos autos, em dez dias, cotação do valor de mercado do veículo penhorado, sob pena de extinção.
O executado, quando da intimação para embargos, deve ser cientificado que é o depositário do bem, sob as penas da lei. É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (enunciado 117 do FONAJ).
Assim, sendo positivo um dos bloqueios acima determinados, deverá o(a) executado(a) ser intimado(a) para apresentação de embargos nos próprios autos, caso queira, em 15 (quinze) dias.
Se as pesquisas determinadas forem infrutíferas, deverá o credor se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95).
Intime-se.(NOTA DO CARTÓRIO: a tentativa de bloqueio foi positiva aguardando transferência). -
25/08/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:47
Protocolizada Petição
-
07/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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