TJSP - 1025981-32.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1025981-32.2023.8.26.0576; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro de São José do Rio Preto; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1025981-32.2023.8.26.0576; Bancários; Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos; Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP); Apelada: Maria Cristina Silveira (Justiça Gratuita); Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 503503/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:46
Contrarrazões Juntada
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21/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:02
Remetido ao DJE
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20/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 16:46
Apelação/Razões Juntada
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03/12/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:03
Remetido ao DJE
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29/11/2024 18:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:40
Embargos de Declaração Juntados
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31/10/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
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29/10/2024 14:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/08/2024 16:21
Conclusos para Sentença
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22/05/2024 11:05
Petição Juntada
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15/05/2024 08:35
Petição Juntada
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14/05/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 09:00
Remetido ao DJE
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13/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
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10/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:00
Documento Juntado
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10/04/2024 16:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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06/04/2024 05:34
Pedido de Habilitação Juntado
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05/04/2024 13:05
Mandado Expedido
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04/04/2024 18:34
Decisão Sigilosa CG Proferida
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21/02/2024 15:30
Pedido de Habilitação Juntado
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11/01/2024 14:16
Conclusos para Sentença
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07/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:07
Certidão de Cartório Expedida
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31/08/2023 15:27
Especificação de Provas Juntada
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24/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Natalia Michelsen Pereira (OAB 477210/SP) Processo 1025981-32.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cristina Silveira - Reqdo: CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
23/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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22/08/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2023 16:35
Réplica Juntada
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27/07/2023 15:46
Petição Juntada
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12/07/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 10:32
Remetido ao DJE
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11/07/2023 09:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/07/2023 17:47
Contestação Juntada
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23/06/2023 04:45
AR Positivo Juntado
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13/06/2023 09:53
Carta Expedida
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08/06/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 09:04
Remetido ao DJE
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07/06/2023 08:28
Concedida a gratuidade da justiça
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26/05/2023 14:48
Conclusos para decisão
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26/05/2023 11:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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