TJSP - 1001856-92.2023.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:47
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/01/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/11/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:47
Conciliação infrutífera
-
19/10/2023 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/09/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriane Caroline dos Santos (OAB 466387/SP) Processo 1001856-92.2023.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Kimberly Victória Ribeiro Eleutério - ATENÇÃO: AUDIÊNCIA PRESENCIAL 1.
Quanto a fixação dos alimentos provisórios, a míngua de maiores informações sobre a suficiência financeira do requerido, e considerando que a criança é menor, presumindo-se sua necessidade, fixo a verba alimentar em 1/3 do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal a ser depositado em conta a ser fornecida pela genitora, ou 30% dos vencimentos líquidos em caso de vínculo empregatício, incluindo-se verbas de caráter não eventual, devendo neste caso ser oficiada a fonte pagadora.
Os alimentos serão devidos até o dia 10 de cada mês. 2.
Designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Aparecida, localizado no Fórum de Aparecida, Avenida Padroeira do Brasil, nº 180, São Roque, Aparecida-SP, para o dia 23/10/2023, às 10:00h. 3.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 001/2023, as partes serão responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração do conciliador designado, cujo valor é fixado no patamar básico, de acordo com o número de horas de cada sessão e o valor atribuído à causa, observada a tabela publicada no Diário Oficial do Estado, em 17/03/2023.
Será devida a remuneração ao conciliador judicial, independentemente da realização de acordo.
Os depósitos serão feitos pelas partes em proporções iguais,no prazo máximo de dez (10) dias contados da sessão, em conta bancária do conciliador judicial, cujos dados serão informados às partes, mediante comprovação dos respectivos depósitos nos autos dentro do mesmo prazo.
Ficará isentade pagamento de sua fração relativa à remuneração do conciliador, a parte que for beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a parte contrária ficará responsável pelo pagamento de 50% do valor devido.
Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais.
Nesse caso, expeça-se certidão em prol do conciliador, destacando a benesse concedida, a fim de viabilizar futura cobrança (art. 4º da Portaria NUPEMEC nº 001/2023).
Decorrido o prazo de dez (10) dias sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão em favor do conciliador, no prazo de cinco (05) dias (art. 3º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC nº 001/2023). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
28/08/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:49
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/10/2023 10:00:00, CEJUSC(Processual).
-
22/08/2023 02:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003043-90.2019.8.26.0153
Euripedes Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo da Silva Chimenes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2019 17:09
Processo nº 0000649-16.2023.8.26.0274
Oficina Brasil Itapolis LTDA-ME
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Willians Cesar Franco Nalim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2022 18:46
Processo nº 0001156-36.2019.8.26.0041
Justica Publica
Hortencia Armando Nhacume
Advogado: Jose Eduardo Lavinas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 21:47
Processo nº 1000672-28.2023.8.26.0020
Tiago Tertuliano da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2023 16:31
Processo nº 1022862-63.2023.8.26.0576
Carlos Alexandre da Silva dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Esdras Biazi Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 15:57