TJSP - 1022862-63.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:08
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
15/05/2025 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 15:39
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/02/2025 16:55
Contrarrazões Juntada
-
17/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
15/12/2024 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 19:55
Apelação/Razões Juntada
-
18/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 08:30
Julgada improcedente a ação
-
03/06/2024 13:24
Conclusos para Sentença
-
17/04/2024 08:56
Petição Juntada
-
18/03/2024 17:25
Petição Juntada
-
12/03/2024 15:11
Termo de Audiência Expedido
-
28/02/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:49
Audiência de Conciliação
-
16/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:25
Petição Juntada
-
31/08/2023 09:25
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Larissa Moraes Soares Colhardo (OAB 443140/SP), Esdras Biazi Santos (OAB 467114/SP) Processo 1022862-63.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alexandre da Silva dos Santos - Reqdo: Banco Pan S.A - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
23/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 18:55
Réplica Juntada
-
14/07/2023 11:16
Petição Juntada
-
06/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 09:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/06/2023 10:46
AR Positivo Juntado
-
28/06/2023 09:55
Petição Juntada
-
20/06/2023 08:25
Contestação Juntada
-
25/05/2023 14:12
Carta Expedida
-
18/05/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 23:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003826-32.2023.8.26.0189
Banco C6 S.A
Jose Angelo
Advogado: Isabella Pereira Rosa Paniago
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 15:18
Processo nº 1003043-90.2019.8.26.0153
Euripedes Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo da Silva Chimenes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2019 17:09
Processo nº 0000649-16.2023.8.26.0274
Oficina Brasil Itapolis LTDA-ME
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Willians Cesar Franco Nalim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2022 18:46
Processo nº 0001156-36.2019.8.26.0041
Justica Publica
Hortencia Armando Nhacume
Advogado: Jose Eduardo Lavinas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 21:47
Processo nº 1000672-28.2023.8.26.0020
Tiago Tertuliano da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2023 16:31