TJSP - 0099421-27.2011.8.26.0050
1ª instância - 21 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0099421-27.2011.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ADAUTO JOSE FERREIRA -
Vistos.
Trata-se de ação penal em que Adauto José Ferreira foi denunciado como incurso nas penas do artigo 306, §1º, I da Lei 9.503/07.
A denúncia foi oferecida às fls. 3/5 e recebida em 06/07/2015 (fl. 88), determinando-se a citação do acusado.
Foi determinada e realizada a citação por edital (fls. 102 e 104/105), determinando-se a suspensão do processo caso não comparecesse nem constituísse advogado.
O edital foi publicado em 05 de abril de 2017 e, não tendo havido resposta nem constituição de advogado após o decurso do prazo, o feito foi suspenso.
O réu foi citado em maio de 2025 (fl. 126) e, tratando-se de advogado regularmente inscrito na OAB/SP, apresentou resposta à acusação em causa própria às fls. 130/134.
Preliminarmente, alega o acusado ter havido prescrição da pretensão punitiva, afirmando que o fato ocorreu em 08 de maio de 2011 e que sua citação ocorreu somente em 06 de maio de 2025, não tendo havido marco interruptivo da prescrição.
No mérito, afirmou que não estava conduzindo o automóvel e que a prova carece de lastro técnico-científico.
Pugnou pela exclusão da tipicidade material pois não houve risco concreto à incolumidade pública. Às fls. 138/139, o Ministério Público se manifestou contrário à prescrição e pela manutenção do recebimento da denúncia. É o breve relato do processo.
Inicialmente, LEVANTO A SUSPENSÃO DO FEITO a partir da data da citação pessoal do acusado 06/05/2025 (fl. 126).
Realize-se as alterações necessárias no sistema.
Não há como acolher o pedido de extinção de punibilidade pela prescrição.
O acusado está sendo processado por crime cuja pena máxima prevista é de 03 anos, prescrevendo, antes do trânsito em julgado, em 08 anos, de acordo com o artigo 109, IV do Código Penal.
O crime teria sido praticado em 08/05/2011 e a denúncia foi recebida em 06/07/2015, interrompendo-se o prazo prescricional.
Em razão do réu não ter sido encontrado, foi realizada sua citação por edital em 05/04/2017 (fls. 104/105).
Ultrapassado in albis o prazo do edital e o prazo para oferecimento de resposta à acusação, o feito foi suspenso nos termos do artigo 366 do CPP, suspendendo-se o prazo prescricional, portanto, a partir de 16/05/2017, tendo corrido menos de 02 anos do prazo prescricional.
Com a citação do réu em 06/05/2025, o prazo prescricional foi retomado, contudo, tendo decorrido, evidentemente, menos de 08 anos.
Sendo assim, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva.
No mais, não houve alteração do quadro apontado inicialmente.
A princípio, a denúncia narra um fato típico com todas as circunstâncias.
Por outro lado, não se vislumbra manifesta causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade, tampouco causa extintiva de punibilidade.
Os pontos suscitados pela Defesa dizem respeito ao mérito e serão com ele avaliados.
Portanto, não é hipótese de absolvição sumária.
Reconhecida a admissibilidade da acusação, mantenho o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de maio de 2026, às 16 horas e 15 minutos, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. - ADV: ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP) -
02/09/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/05/2026 04:15:00, 21ª Vara Criminal.
-
01/09/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 10:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/05/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 19:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 18:04
Autos no Prazo
-
18/03/2025 08:57
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/08/2024 09:13
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/06/2024 20:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
23/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 11:30
Suspensão Condicional do Processo
-
09/03/2022 12:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/02/2022 15:52
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/03/2017 11:30
Serventuário
-
12/01/2017 12:00
Serventuário
-
16/11/2016 10:52
Serventuário
-
08/11/2016 18:34
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2016 01:15:00, 21ª Vara Criminal.
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21/10/2016 13:16
Serventuário
-
21/07/2016 17:31
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2016 01:15:00, 21ª Vara Criminal.
-
04/12/2015 13:36
Serventuário
-
04/12/2015 12:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/12/2015 11:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/12/2015 14:27
Serventuário
-
06/03/2015 15:32
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
06/03/2015 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
05/03/2015 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2015 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2015 15:53
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/03/2015 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2015 13:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/02/2015 18:14
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/02/2015 17:37
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
26/02/2015 17:37
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
30/09/2014 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
30/09/2014 17:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/09/2014 17:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/09/2014 10:49
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/09/2014 17:06
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
24/09/2014 17:06
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
08/05/2014 15:25
Suspensão do Prazo
-
14/04/2014 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
11/04/2014 17:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/04/2014 17:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/04/2014 15:05
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
31/03/2014 14:40
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
31/03/2014 14:40
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
14/12/2013 03:14
Suspensão do Prazo
-
29/11/2013 22:27
Suspensão do Prazo
-
19/11/2013 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
19/11/2013 15:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/11/2013 15:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/11/2013 15:37
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
01/11/2013 14:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
01/11/2013 14:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
14/09/2013 02:49
Suspensão do Prazo
-
07/09/2013 03:17
Suspensão do Prazo
-
31/08/2013 05:55
Suspensão do Prazo
-
20/07/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
22/06/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
05/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
05/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
27/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
27/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
10/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
10/01/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/01/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/12/2012 00:00
Suspensão do Prazo
-
11/12/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
06/12/2012 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
06/12/2012 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
06/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
06/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/08/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
30/08/2012 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
30/08/2012 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
28/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
28/05/2012 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/05/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/05/2012 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
11/05/2012 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
06/02/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
06/02/2012 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/01/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/01/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
18/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
15/12/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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