TJSP - 1039349-72.2016.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Edson Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:34
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 12:25
Prazo
-
02/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:23
Expedido Termo de Intimação
-
02/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:31
Expedido Termo de Intimação
-
02/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039349-72.2016.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alberto Wilo Rios Filho e outro - Apelante: Amauri Lourenço Magdaleno - Apelante: Antonio Marcos Gabaldo - Apelante: Edilson Santiago da Luz - Apelante: Geraldo Serafim Gomes Ferreira - Apelante: José Renato Vieira Nunes - Apelante: Milton da Costa Oliveira Junior - Apelante: Sandro Aparecido Oliveira Santos - Apelante: Wanderlei Angelo de Meira - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Magistrado(a) Edson Ferreira - Não conheceram do recurso, com determinação.
V.U. - APELAÇÃO.
POLICIAIS MILITARES QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE.
DIFERENÇAS DE LUSTRO ANTERIOR A MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
PROCESSO SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO EM IRDR, TEMA 18.
CURSO RETOMADO.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS POR AUTOR.
DIVISÃO DO VALOR DA CAUSA PELO NÚMERO DE AUTORES PARA EFEITO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
IRDR, TEMA 17.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, PENDENTE RECURSO DE AGRAVO INTERNO, QUE NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CUMPRE OBSERVAR.
AÇÃO INDIVIDUAL, NÃO COLETIVA, POR ISSO SEM ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
LEI FEDERAL 12153/2009, ARTIGO 2º, § 1º, I.
COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA, NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO, DEVENDO SER RECONHECIDA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 64, §§ 1º E 4º, E 485, § 3º.
RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA O CORRESPONDENTE COLÉGIO RECURSAL, SEM ANULAR A SENTENÇA, PARA DEIXAR ÀQUELE ÓRGÃO O EXAME DA POSSIBILIDADE DE APLICAR A TEORIA DA CAUSA MADURA, CONFORME CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 1013.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Guilherme de Souza Vargas Cardoso (OAB: 532513/SP) - 1º andar -
26/08/2025 13:10
Acórdão registrado
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26/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 12:22
Julgado virtualmente
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26/08/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:34
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:24
Prazo Intimação - 10 Dias
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15/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/08/2025 11:33
Despacho
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11/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
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13/06/2018 16:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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04/06/2018 10:40
Prazo
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04/06/2018 00:00
Publicado em
-
30/05/2018 11:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2018 16:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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21/05/2018 16:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/05/2018 16:33
Despacho
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18/05/2018 00:00
Publicado em
-
16/05/2018 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2018 00:00
Publicado em
-
14/05/2018 12:56
Conclusos para decisão
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14/05/2018 11:15
Distribuído por competência exclusiva
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10/05/2018 18:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/05/2018 18:31
Processo Cadastrado
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10/05/2018 16:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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