TJSP - 1029407-49.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029407-49.2023.8.26.0577 - Monitória - Espécies de Contratos - Colegio Solare Ltda -
Vistos.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (CPC, art. 110).
Para tanto, deve-se proceder a habilitação (CPC, art. 687), a qual pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido (CPC, art. 688, I) ou pelos sucessores do falecido, em relação à parte (CPC, art. 688,II).
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo (CPC, 689).
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 690, caput).
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 690, par. ún.).
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução (CPC, art. 691).
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retornará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos (CPC, art. 692).
Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) meses e no máximo 6 (seis) meses (CPC, art. 313, § 2º, I); falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 313, § 2º, II).
No caso concreto, verifica-se a ocorrência da morte da parte requerida (fls. 134 e ss.).
Assim sendo, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 2 (dois) meses, devendo os interessados promoverem a habilitação, nos termos acima explicitados.
Por fim, havendo inventário em andamento deverá o interessado apresentar certidão de objeto e pé do inventário, onde conste o nomeação do inventariante, oportunidade em que os autos retornaram conclusos para habilitação no polo ativo/passivo da demanda do Espólio.
Não havendo inventário em andamento, deverá o interessado apresentar certidão de óbito (caso ainda não tenha apresentado), certidão do cartório Distribuidor e qualificação completa dos herdeiros, que farão parte do polo ativo/passivo da ação.
Int. - ADV: LUIZ REINALDO CAPELETTI (OAB 287142/SP), MARIA JULIA THOMAZINI (OAB 451774/SP) -
02/09/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 07:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 08:22
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 05:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
-
04/10/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 15:53
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 06:46
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 07:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 04:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:46
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 09:30
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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