TJSP - 0004328-09.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Criminal de Carapicuiba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004328-09.2025.8.26.0127 (processo principal 1502504-88.2024.8.26.0542) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Banco RCI Brasil S.A. - Isaias Eloi Barbalho -
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição formulado pela Defesa de ISAÍAS ELÓI BARBALHO, alegando em suma que o veículo HYUNDAI/HB20 10M VISION, placa FPY1G45, ano fabricação 2022, ano modelo 2022, cor PRATA, chassi 9BHCU51AANP294536 e RENAVAM *13.***.*46-16 é de propriedade lícita do requerente e não é de interesse aos autos (fls. 139/142).
O Ministério Público opinou contrariamente ao pedido, posto que o veículo foi utilizado pelo réu CAIO ACIOLY BARBALHO, filho do requerente, com a finalidade de traficar entorpecentes, não havendo que se falar em restituição a terceiro de boa-fé (fls. 150/153). É o breve relatório.
Decido.
O pedido não comporta deferimento.
Em que pese as alegações defensivas e os esclarecimentos realizados, o réu CAIO ACIOLY BARBALHO, foi condenado por este juízo e determinada a perda dos bens apreendidos, conforme se verifica às fls. 1.765/1.817 - autos principais nº 1502504-88.2024.8.26.0542, o qual se encontra atualmente em grau de recurso.
Ademais, conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, malgrado o veículo se encontre registrado em nome do requerente, é certo que o condutor habitual do automóvel era o próprio réu CAIO, sendo este comprovado pela defesa, mediante juntada da apólice de seguro juntada às fls. 106/116.
Nestes termos, INDEFIRO a restituição pretendida por ISAÍAS ELÓI BARBALHO.
Intime-se.
Carapicuíba, 01 de setembro de 2025. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NADIR TARABORI (OAB 439270/SP), EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004328-09.2025.8.26.0127 (processo principal 1502504-88.2024.8.26.0542) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Banco RCI Brasil S.A. - Isaias Eloi Barbalho - Compulsando os autos, verifica-se que veículo Renault/Kwid, cor prata, placa CUP-2E86, modelo 2023, fabricação 2024, chassi nº 93YRBB005RJ619519, Renavam nº 1352476972, motor nº B4DA422Q082721, foi apreendido nos autos nº 1502504-88.2024.8.26.0542, no momento da prisão em flagrante (fls. 28/30 dos autos nº 1502504-88.2024.8.26.0542).
Destarte, diante da manifestação favorável do Ministério Público e havendo nos autos provas que indicam que o veículo está com alienação fiduciária em favor do BANCO RCI BRASIL S/A e que fora deferida liminar de busca e apreensão nos autos nº 1000291- 49.2025.8.26.0020, conforme consulta ao e-SAJ realizado na presente data, inexistindo nos autos, até o presente momento, qualquer impeditivo para que o pedido formulado seja indeferido ou prova que o proprietário tenha relação com os fatos apurados, invocando-se o artigo 120 do Código de Processo Penal e artigo 328, § 14 da Lei 13.160/15, DEFIRO a restituição em favor do BANCO RCI BRASIL S/A.
Oficie-se, a fim de que a liberação do veículo seja realizada desde que esteja em conformidade com as normas de trânsito e devidamente regularizado junto ao Departamento de Trânsito, ficando isento do recolhimento/pagamento de taxas à título de estadia do veículo no Pátio.
Fls. 130/133: Abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NADIR TARABORI (OAB 439270/SP), EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP) -
21/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 20:56
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 20:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 20:48
Desentranhado o documento
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19/08/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 20:37
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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