TJSP - 1002970-79.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002970-79.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Andreia Rodrigues Diniz - - Fabio Diniz - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, com relação à mala, reconheço a litispendência (art. 485, V, CPC) e acerca das demais alegações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
RECONHEÇO a litigância de má-fé pelos requerentes, CONDENANDO-OS solidariamente (art. 81, §1º, CPC) ao pagamento de multa no importe total de R$ 1.000,00 (art. 81, §2º, CPC) atualizado monetariamente a contar desta data e com juros legais a contar do trânsito em julgado, custas iniciais no importe de 1,5% (um e meio por cento) observado o limite legal mínimo de 5 UFESP (art. 4.º, inc.
III, § 1.º, Lei Estadual 11.608/03, vigente à época da propositura da demanda) e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Não houve a apresentação dos documentos de páginas 175 e, considerando que os pedidos se originaram de uma viagem internacional dos autores para Cartagena/Colômbia, é evidente não se tratarem de hipossuficientes, razão pela qual INDEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA aos requerentes.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% sobre o valor atualizado da causa caso se trate de ação de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) ao valor corrigido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Outrossim, fica a parte recorrente advertida de que havendo alteração na legislação quanto ao valor do preparo, deverão ser observados os critérios legais para o recolhimento, sob pena de deserção.
Aos advogados interessados, está disponível, no site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019; Enunciado 166, FONAJE), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos).
Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, os Comunicados CG 1789/2017 e CG 259/2023.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), HIGOR RAFAEL TANAJURA GASQUEZ (OAB 454980/SP), HIGOR RAFAEL TANAJURA GASQUEZ (OAB 454980/SP) -
29/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 05:50
Julgada improcedente a ação
-
06/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:57
Ato ordinatório
-
11/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:42
Indeferido o pedido
-
26/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 20:47
Ato ordinatório
-
09/04/2025 20:45
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/06/2025 02:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
26/03/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029407-49.2023.8.26.0577
Colegio Solare LTDA
Roberto Rabbat
Advogado: Maria Julia Thomazini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 22:16
Processo nº 1002567-28.2024.8.26.0072
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jose Carlos de Toledo
Advogado: Dalva Silverio dos Santos Toledo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 10:53
Processo nº 1002567-28.2024.8.26.0072
Jose Carlos de Toledo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Dalva Silverio dos Santos Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2024 10:15
Processo nº 1003185-51.2025.8.26.0358
Everaldo Longato
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Anna Flavia Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 12:16
Processo nº 4001432-39.2025.8.26.0477
Kelly Crystina de Santana Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Micael Antonio Santana dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 21:33