TJSP - 1556604-45.2022.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1556604-45.2022.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Guarulhos - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Trata-se de embargos de declaração opostos por SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL contra a decisão de fls. 89/91, alegando omissão na análise do documento de fl. 30, que, segundo o embargante, comprovaria sua ilegitimidade passiva.
Decido.
Não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
A decisão embargada foi clara ao fundamentar que o excipiente não se desincumbiu do ônus de comprovar o registro do gravame em data anterior às autuações.
O documento de fl. 30, por não se tratar de certidão oficial do órgão de trânsito, foi considerado insuficiente para afastar a responsabilidade solidária da instituição financeira.
O que o embargante pretende, na verdade, é a rediscussão do mérito e a reavaliação do conjunto probatório, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão de fls. 89/91.Guarulhos, 02 de setembro de 2025. - ADV: REINALDO ARANTES DA SILVA (OAB 265866/SP), MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB 57596/RS) -
03/09/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 13:46
Conclusos para decisão
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30/08/2025 01:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 20:31
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 21:59
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 22:38
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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07/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/06/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/06/2024 13:30
Conclusos para decisão
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29/05/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 07:36
Juntada de Certidão
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18/05/2024 10:36
Expedição de Carta.
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18/05/2024 10:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 21:38
Processo Suspenso por 1 ano
-
07/05/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
16/01/2022 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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