TJSP - 0003587-85.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003587-85.2024.8.26.0132/06 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Augusto Stuchi Romera - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos aos interessados para: (x) foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM.
Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo possibilidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial [Só haverá necessidade de comparecimento no Banco (e não no cartório judicial) na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00].
Acrescente-se, ainda, que, nesta 1ª Vara Cível de Catanduva, a assinatura dos MLE ocorre diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento.
Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP) -
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003587-85.2024.8.26.0132/08 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Fernanda Campos Abrão de Souza - 1.
Considerando que o valor depositado corresponde à quantia requisitada, DECLARO extinto o presente incidente, nos termos do §1º, do Art.1.291, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1291.
Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença. § 1º Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença. § 2º Após a sentença de extinção e expedição de ofício de comunicação à DEPRE, a serventia deve providenciar a baixa definitiva do incidente no sistema". 2.
No tocante ao(s) depósito(s) de fls.55, considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte exequente, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica(m) tal(is) parte(s) desde já intimada(s) para, assim que tomar ciência desta decisão, apresentar nos autos o "formulário para solicitação do MLE" (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ). 2.1.
Havendo óbito ou qualquer tipo de impedimento de recebimento pelo(s) credor(es), o(a) Advogado(a) que representa a(s) parte(s), antes do levantamento, deve providenciar a habilitação do(s) sucessor(es) ou representante(s), nos termos do Comunicado Conjunto nº58/2024 da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP (vide DJE de 01º/02/2024, pp.08/09), sob pena de responsabilidade civil, criminal e ética. 2.2.
Assim que a parte interessada apresentar nos autos o formulário, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$18.681,46 (com os acréscimos legais). 3.
A Secretaria Judicial deverá comunicar o DEPRE(Diretoria de Execução de Precatórios) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quando da extinção da execução, nos termos do §2º, do Art.1.291, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4.
P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615) logo após o acesso ao portal de depósitos para constatar que o Banco cumpriu o mandado de levantamento.
Os autos também deverão ser arquivados nos casos de cancelamento de mandado de levantamento por inércia da parte interessada. - ADV: PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP) -
27/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 03:12
Suspensão do Prazo
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04/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:12
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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18/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:37
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/06/2025 17:54
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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17/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:43
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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13/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:18
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2013
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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