TJSP - 1006871-64.2023.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jorge Tosta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:59
Prazo
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20/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006871-64.2023.8.26.0344 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Érico Flávio de Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Renato Rodrigues de Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Em análise de admissibilidade recursal, sendo indeferida a concessão da gratuidade aos apelantes, foi determinada a comprovação do recolhimento do preparo recursal, consoante artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de não se conhecer do recurso por deserção (fl. 82/83).
Todavia, apesar de devidamente intimados, os apelantes quedaram-se inertes, conforme certificado a fl. 361. É certo que o preparo é requisito de admissibilidade do recurso de apelação, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Ensina NELSON NERY JUNIOR que: "Para que possa [o recurso] ser conhecido, é necessário o preparo.
Consiste no pagamento prévio, que deve ser feito pelo recorrente, das custas relativas ao processamento do recurso. (...) A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção.
Verificada esta, o recurso não poderá ser conhecido".
Com o não recolhimento do preparo ocorre o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso.
Nesse sentido é o entendimento desta Câmara: Apelação Determinação de complementação do preparo não atendida pelo apelante Preparo que não foi devidamente complementado, mesmo após a concessão de prazo para regularização - Recolhimento insuficiente - Expressa previsão do art. 1.007, §2º, do CPC - Deserção Recurso não conhecido. (Apelação Cível nº 1004453-85.2023.8.26.0011; Relator Jorge Tosta; j. 25/03/2024; Data de Registro: 25/03/2024).
Ação monitória.
Sentença de procedência.
Apelação da ré.
Gratuidade processual indeferida.
Intimação para recolher o valor das custas, sob pena de deserção.
Inércia.
Ausência de preparo.
Deserção verificada.
Juízo de admissibilidade negativo.
Recurso não conhecido.(Apelação Cível nº 0036094-15.2008.8.26.0309; Relator Virgilio de Oliveira Junior; j. 15/12/2023).
Apelação - Preparo Embargante que propôs o apelo sem comprovação do recolhimento do respectivo preparo Pedido de deferimento do benefício da gratuidade de justiça em sede recursal rejeitado, em razão da não comprovação da hipossuficiência financeira que autorizaria o seu deferimento Apelante embargante que foi intimada a comprovar a atual hipossuficiência financeira alegada ou, no mesmo prazo, a recolher o valor do preparo, sob pena de deserção Condição de impossibilidade de pagamento do preparo recursal, mais uma vez, não demonstrada Preparo não recolhido Parcelamento das despesas processuais previsto no § 6º do art. 98 do atual CPC que não se aplica ao preparo recursal, o qual possui a natureza de custas Deserção configurada Apelo da embargante não conhecido.(Apelação Cível nº 1079575-02.2021.8.26.0100; Relator José Marcos Marrone; j. 11/08/2023).
Vale ressaltar, por fim, que o art. 223 do CPC dispõe que, decorrido o prazo sem a prática do ato processual pela parte, extingue-se o direito de praticar tal ato, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
Ante a ausência de manifestação dos apelantes, sem o cumprimento do quanto determinado ou justificativa para o não cumprimento, de rigor o não conhecimento do recurso, em razão da deserção.
Majoro os honorários sucumbenciais em favor do patrono da apelada, nesta sede recursal, para 12% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, na forma do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB: 364928/SP) - Vivianne Pereira Almeida (OAB: 100445/PR) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar -
18/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/08/2025 07:00
Decisão Monocrática registrada
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16/08/2025 05:02
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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12/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
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11/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 10:06
Prazo
-
11/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/07/2025 21:37
Despacho
-
04/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 08:52
Prazo
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03/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/05/2025 10:56
Despacho
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/04/2025 10:18
Processo Cadastrado
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16/04/2025 16:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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