TJSP - 1000109-90.2024.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000109-90.2024.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Massimo Zanetti Beverage Brasil Ltda. - Js Neto Comercial de Produtos Alimenticios e Eletros Eireli -
Vistos. 1 - Mantenho a decisão de fls. 185 por seus próprios fundamentos. 2 - Fls. 187: Indefiro.
Nos termos do artigo 3º, VII, anexo I, do Convênio DPE/OAB,a certidão de honorários apenas será expedida quando do encerramento da prestação jurisdicional. 3 - Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do CPC, a execução será suspensa, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação.
Ainda, nos termos do artigo 921, § 4º, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Consigna-se que, não obstante a suspensão, a data da prescrição retroagirá a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Considerando as alterações introduzidas pela Lei 14.195, de 2021, a ciência de não localização do executado ou de bens penhoráveis, ocorridas anteriormente a presente Lei, contará da data da entrada em vigor da Lei, ou seja, 26/08/2021, independentemente de nova intimação.
No mais, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Servirá o presente como ALVARÁ ao Cartório de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome da executada, acima qualificada.Consigno que só deverá ser remetida resposta ao juízo em caso positivo.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado (art. 176 das NSCGJ).
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Decorrido esse prazo, arquivem-se provisoriamente (art. 921, § 2º do CPC).
Intimem-se. - ADV: IAN RODRIGUES (OAB 475676/SP), MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP) -
03/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 00:06
Processo Suspenso por 1 ano
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02/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 10:44
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 10:44
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:38
Apensado ao processo
-
28/03/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:49
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:51
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 16:05
Expedição de Carta precatória.
-
24/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:26
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 11:25
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial
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12/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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