TJSP - 1020030-59.2025.8.26.0003
1ª instância - 09 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020030-59.2025.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Massami Kubagawa Sato - Andre Kubagawa Sato - - Marina Kubagawa Sato - (x ) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Valor 1,5% sobre o valor dado à causa.. - ADV: PERCIO FARINA (OAB 95262/SP), PERCIO FARINA (OAB 95262/SP), PERCIO FARINA (OAB 95262/SP) -
04/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:22
Ato ordinatório
-
03/09/2025 23:14
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2025 12:30
Serventuário
-
28/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020030-59.2025.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Massami Kubagawa Sato - Andre Kubagawa Sato - - Marina Kubagawa Sato -
Vistos.
Fl.13: o foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro (artigo 48 do Código de Processo Civil).
No caso, verifico que o endereço do autor da herança, conforme informado na inicial, pertence à Jurisdição do Foro Central competente, portanto, para processar e julgar a presente ação (fl.14).
Determino, pois, a remessa dos autos ao distribuidor para que sejam redistribuídos a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Central.
Intimem-se. - ADV: PERCIO FARINA (OAB 95262/SP), PERCIO FARINA (OAB 95262/SP), PERCIO FARINA (OAB 95262/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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