TJSP - 1002401-41.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002401-41.2025.8.26.0272 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz João Santiago Júnior -
Vistos.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais.
Trata-se dos objetivos típicos dos embargos.
Excepcionalmente, admitem-se embargos para modificar o resultado da decisão (artigo 1.023, § 2º, CPC).
No caso vertente, contudo, a decisão/sentença embargada não padece de nenhum dos defeitos passíveis de correção por meio dos embargos de declaração.
O que se observa na hipótese é que o intuito da parte não é aclarar a decisão/sentença proferida, mas modificá-la no mérito, conferindo-lhe efeitos infringentes, os quais, em regra, são incabíveis em sede de embargos de declaração.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração porque tempestivos, no entanto, NEGO-LHES ACOLHIMENTO pelos fundamentos acima aduzidos.
Intime-se. - ADV: LUCAS ADOLPHO RUAS ALVARENGA (OAB 182400/MG) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002401-41.2025.8.26.0272 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz João Santiago Júnior - Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o mandado cumprido negativo/ cumprido parcialmente/ sem cumprimento pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça. - ADV: LUCAS ADOLPHO RUAS ALVARENGA (OAB 182400/MG) -
01/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:55
Ato ordinatório
-
01/09/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 06:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:01
Ato ordinatório
-
21/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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