TJSP - 4011905-54.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
06/09/2025 00:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4011905-54.2025.8.26.0002/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SPADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998) DESPACHO/DECISÃO 1.
Comprovada a mora, DEFIRO a liminar de Busca e Apreensão do bem móvel MARCA: JEEP – MODELO: CHEROKEE – ANO: 2012/2012 – COR – PLACA: ORX3030 – RENAVAM: *05.***.*24-27 – CHASSI: 1C4RJFBG6CC348230, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2.
Após, CITE-SE JONAS GOMES FILHO com a observação de que: a) nos 05 (cinco) dias subsequentes ao cumprimento da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apontados na petição inicial, hipótese em que retomará o veículo livre de ônus; b) 05 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; c) poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar. 3.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do artigo 3º, § 14º, do Decreto-lei nº 911/69. 4.
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. 5.
Ressalto que cabe ao autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). 6.
INDEFIRO o pedido de tramitação em segredo de justiça, pois ausentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. 7.
DEFIRO o bloqueio de circulação do veículo (bloqueio total), através do sistema RENAJUD, mediante o recolhimento das respectivas custas.
Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2025 10:56
Expedição de Mandado - 3RGCEMAN
-
28/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 10:35
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
-
28/08/2025 10:35
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44894, Subguia 44316 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.451,06
-
26/08/2025 09:25
Link para pagamento - Guia: 44894, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44316&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 09:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP - Guia 44894 - R$ 5.451,06
-
26/08/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004780-24.2025.8.26.0152
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Diego Guedes de Moraes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:24
Processo nº 0001407-71.2023.8.26.0281
Andre Bernardinelli Ninjenhuis
Espolio de Guilherme Monteiro Junqueira
Advogado: Renato Dahlstrom Hilkner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2021 14:33
Processo nº 2314135-70.2024.8.26.0000
Alexandre Brandao Cyrillo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Camila de Cassia Facio Serrano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 13:16
Processo nº 1000595-16.2025.8.26.0160
Orlando Govoni Filho
Ariana Aparecida de Almeida
Advogado: Orlando Govoni Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/04/2025 09:10
Processo nº 1035917-02.2025.8.26.0224
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Marcelo Rodrigues da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 17:38