TJSP - 1016670-17.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 09:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/06/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juciano Moreira Barroso (OAB 276693/SP), Carlos Cesar dos Santos (OAB 377174/SP) Processo 1016670-17.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo José Bragiatto - Reqda: Rosana Maria Buosi Hermelino Martinez - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2023 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2023 04:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 10:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/05/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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