TJSP - 0041617-28.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:58
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/05/2024.
-
28/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 18:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/11/2023 15:12
Conclusos para decisão
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17/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), Douglas Augusto Cecilia (OAB 300279/SP), Thamires Paoli Delgatto (OAB 426088/SP), Ian Kikuchi Bernstein (OAB 427260/SP) Processo 0041617-28.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patricia Rosana Lisboa Paoli Delgatto - Exectdo: Banco Maxima S.A. -
Vistos.
Intime-se o executado a efetuar o cumprimento da obrigação de fazer consistente no cancelamento da consolidação da propriedade fiduciária averbada na matrícula nº 208.137, do 9º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, no prazo de 15 [quinze] dias, consoante art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de tomada de quaisquer das medidas assecuratórias previstas no art. 536 do Código de Processo Civil e constrição de bens, conforme art. 523, §3º, do Código de Processo Civil.
Desde logo fica a parte advertida que, do término do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação de fazer, iniciar-se-á novo prazo de 15 [quinze] dias para a apresentação de impugnação, consoante art. 525 do Código de Processo Civil.
Ficam fixados também, para o caso de não cumprimento voluntário das obrigações, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor do débito total atualizado sem se incluir nessa base de cálculo o montante da multa cominatória], tudo segundo o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017.
No silêncio, requeira o autor o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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