TJSP - 1002439-26.2022.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 08:22
Decisão Determinação
-
06/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/08/2024 15:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
04/07/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 10:03
Reativação de Processo Suspenso
-
17/04/2024 00:42
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 21:37
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Henrique de Jesus Ferreira (OAB 420537/SP) Processo 1002439-26.2022.8.26.0218 - Execução Fiscal - Exectda: Francisca da Cruz Nascimento -
VISTOS.
Fls. 57/64: trata-se de pedido de desbloqueio da quantia penhorada ,via Sisbajud, por ser impenhorável.
Alega o executado que o montante penhorado refere-se à sua aposentadoria, requerendo o imediato desbloqueio do numerário, ante o caráter alimentar da verba.
Do cotejamento dos documentos de fls. 65, extrai-se que, de fato, o numerário penhorado é decorrente do benefício previdenciário recebido do INSS.
Mediante tal situação, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade da quantia.
Atendendo a isso, acolho, de plano, o pedido de liberação do numerário ao executado.
Expeça-se o necessário, com urgência.
Ademais, defiro o sobrestamento do feito, em face do parcelamento do débito, pelo prazo de 47 (quarenta e sete) meses.
Caberá ao(à) exequente, independentemente de provocação, informar este Juízo a respeito do cumprimento do parcelamento.
No silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo e os autos tornarão conclusos para extinção.
Int. -
24/08/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:56
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
23/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 13:30
Decisão Determinação
-
11/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 03:11
Suspensão do Prazo
-
27/11/2022 20:56
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 22:11
Suspensão do Prazo
-
25/04/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 14:50
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
25/04/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 19:40
Expedição de Carta.
-
29/03/2022 19:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/03/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1517026-83.2020.8.26.0050
Andre Dionisio Sarantakos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Daniel Leon Bialski
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 09:00
Processo nº 1031474-09.2023.8.26.0602
Condominio Residencial Evidence
Ivone Camila Rodrigues dos Santos
Advogado: Welton Martins Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 18:01
Processo nº 1016598-30.2023.8.26.0576
Rogerio Donizete de Souza
Emais Urbanismo Farrel 158 Empreendiment...
Advogado: Marcelo Damiano Campello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 16:52
Processo nº 1500314-93.2022.8.26.0067
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jose Serafim de Souza
Advogado: Elaine Vieira da Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2022 16:05
Processo nº 1003119-64.2023.8.26.0189
Nivaldo Pereira dos Santos
85 Ciretran Departamento de Transito Fer...
Advogado: Armando da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 15:18