TJSP - 1028594-75.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028594-75.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Verano -
Vistos.
Condomínio Verano, ajuizou Ação Procedimento Comum Cível contra Rossi Residencial S/A alegando, em síntese, (...) alegando, em síntese, que verificou falha construtiva grave em um dos blocos do empreendimento, afirma que buscou laudo técnico de engenheiro para a inspeção e que este afirma existir movimentação anormal na estrutura do bloco, gerando trincas e fissuras na estrutura.
Diante disto, foi ajuizada ação de produção antecipada de provas c.c tutela de urgência sob n° 1001885-71.2022.8.26.0451, tramitando na 4° Vara Cível desta comarca, na qual houve realização de perícia técnica , a qual concluiu por falhas na projeção de escoamento de água de chuva no entorno da torre, indicando a realização de reparos, os quais foram realizados por empresa às custas da requerente, em vista da gravidade e urgência do caso frente a demora do andamento do caso.
Por fim, requer: 1 - A condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais, no importe de R$ 96.826,97, com correção monetária e juros de mora.
Ré citada por mandado como consta certidão à fl. 584.
Sem manifestação da requerida dentro do prazo legal, como certificado à fl. 585. É o relatório.
Passo a decidir.
I - O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, do CPC.
II - Analiso o mérito Como já relatado, ficou evidenciada a contumácia do polo passivo.
Em virtude disso, presumem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, de conformidade com o que estatui o artigo 344 do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o réu pague R$ 95.399,70, com correção pela tabela do TJSP a partir da distribuição da ação e juros de mora de 12% ao ano contados da citação, arcando ainda com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Cumprimento da sentença nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC.
O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento eletrônico intermediário, devidamente categorizado como "cumprimento de sentença", a fim de que tramite na forma de incidente processual, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Ressalto que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023.
Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP) -
25/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:03
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 10:03
Juntada de Mandado
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23/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/05/2025 04:32
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 04:42
Juntada de Certidão
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08/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 15:02
Expedição de Carta.
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07/01/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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