TJSP - 0003340-52.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003340-52.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1007349-45.2021.8.26.0020) (processo principal 1007349-45.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco Santander S/A - Lucas Chaves Pereira -
Vistos. 1.
Executada(o) intimada(o) a fls. 43.
Certificado decurso de prazo a fls. 46.
Executada(o) representada(o) nos autos. 2.
Providencie a z.
Serventia a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. 3.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos anos de 2024 e 2025, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada pela internet. 4.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 4.1.
Se encontrados veículos, deverá a z.
Serventia proceder ao bloqueio de transferência.
Caso os veículos encontrados contenham restrição de alienação fiduciária ou estejam em nome de terceiro, deverá a z.
Serventia abster-se de efetuar o bloqueio, tornando os autos conclusos para análise e determinações. 5.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 9.637,49 fls. sigilosas), na modalidade de protocolo teimosinha, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Aguarde-se por 30 dias a juntada do resultado. 5.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 6.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), DIRCE FARIA BARISAUSKAS (OAB 32087/SP) -
25/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 12:21
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:13
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:37
Apensado ao processo
-
28/05/2024 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007931-88.2025.8.26.0510
Condominio Residencial Libano
Fundo de Arrendamento Residencial - Far,...
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:40
Processo nº 0004161-82.2023.8.26.0152
Condominio Residencial Green Land
Josue Alves da Silva
Advogado: Keyla de Souza Gava
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2022 17:41
Processo nº 1052225-44.2025.8.26.0053
Gustavo Souza Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tatiana Cardoso Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 08:59
Processo nº 1002244-30.2025.8.26.0220
Cooperativa de Credito Credsaopaulo - Si...
P H de Camargo - ME
Advogado: Ana Paula Pereira Alciprete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 10:12
Processo nº 1023154-14.2023.8.26.0361
Banco Santander
Robson Almeida Costa
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 10:12