TJSP - 1007931-88.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007931-88.2025.8.26.0510 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Líbano -
Vistos.
Cite(m)-se, via postal, o(s) requerido(s) para pagamento do débito no prazo de quinze dias, caso em que ficará(ão) isento(s) das custas, mas deverá(ão) pagar honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 CPC) ; no mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, independentemente de segurança do juízo, suspendendo a eficácia do mandado inicial (artigo 702 §§ CPC), mas perdendo, no entanto, a isenção aludida ; por fim, poderá(ão) também no mesmo prazo, reconhecendo o débito, depositar 30% da dívida (inclusive custas e honorários) e requerer o pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros de 1% ao mês e correção monetária (artigo 701 § 5º c.c artigo 916, ambos do CPC).
Ficam as partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de se presumirem válidas as futuras intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274 § único CPC).
Obs1 : Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Serasajud, Infojud e Siel, devendo a parte providenciar o recolhimento prévio das taxas (exceto se beneficiária da gratuidade processual).
Obs2 : Eventual pedido de citação por edital somente será apreciado após a realização daspesquisasacima (se pessoa jurídica, deverá também ser apresentada ficha cadastral da JUCESP, se empresário, ou certidão do oficial de registro de pessoas jurídicas da sede, se sociedade civil) e ; certificação pela escrivania de tentativa de citação infrutífera em todos os endereços constantes nos autos.
Intime-se - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007931-88.2025.8.26.0510 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Líbano -
Vistos.
Aqui por engano.
Cumpra-se a determinação de fls. 105 remetendo os autos ao distribuidor para livre redistribuição.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) -
20/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/08/2025 15:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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