TJSP - 1002777-30.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002777-30.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fátima Caldeira Calcinoni -
Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Cite-se e intime-se a parte requerida por meio eletrônico, segundo o disposto no art. 246, caput, do CPC, observando-se a denominação e CNPJ corretos da parte no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Lista_CNPJS_IntimacaoEletronica.pdf?d=1618172286622.
Nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, o que deverá ser observado pela secretaria do Juízo, implicará a realização da citação, no caso, pelo Correio (carta com AR) com urgência e com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do expediente de citação aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor).
Saliento que a mesma advertência do parágrafo anterior, no que couber, serve, também, para a citação/intimação eletrônica, contado o prazo, porém, a partir da confirmação da citação/intimação.
Advirto à parte ré que segundo dispõe o art. 246, §1º-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Outrossim, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Int. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP) -
28/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:31
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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