TJSP - 1024139-46.2024.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024139-46.2024.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Antonio dos Santos Pinto - Marco Aurelio do Nascimento Pinto - - Milton Aurelio do Nascimento Pinto - - Marilene Aurelia do Nascimento Pinto -
Vistos.
Primeiramente, nos termos do art. 1.806 do Código Civil, a renúncia é ato formal que depende de escritura pública ou termo judicial nos autos.
No caso, verifica-se que os herdeiros-colaterais outorgaram poderes específicos ao i. patrono para, inclusive, renunciar o direito sobre o qual se funda a ação.
Assim, providencie a serventia a confecção dos respectivos termos judiciais correspondentes.
Confeccionado, por ato ordinatório, intime-se o i. patrono dos herdeiros-renunciantes para comparecer no balcão do cartório desta unidade judiciária para assinar os termos judiciais de ratificação da renúncia firmada (anuência à adjudicação).
Observe-se.
Prosseguindo, deverá a parte inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas pertinentes à realização da pesquisa Sisbajud, conforme determinado à fls. 35, para localização de eventuais contas em nome da de cujus.
Destaca-se, desde já, que a pesquisa determinada tem o mero escopo de localizar contas bancárias existentes em nome desta, cabendo ao inventariante, munido da cópia da decisão-ofício de fls. 34/37, diligenciar às agências identificadas para obter os extratos bancários contendo o saldo existente na data do óbito.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá comprovar o encaminhamento (protocolo) da decisão-ofício de fls. 34/37 ao INSS, a fim de que seja verificada eventual existência de valores de benefício previdenciário não percebidos em vida, bem como à Caixa Econômica Federal, a fim de que seja verificada eventual existência de valores em conta vinculada de FGTS/PIS.
Vindas as respostas, intime-se a parte inventariante, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente eventual retificação das primeiras declarações e plano de partilha.
Por fim, postergo a análise quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita para momento posterior à resposta dos ofícios, porquanto o valor do monte mor pode sofrer alterações.
Observe-se.
Quedando-se a parte inventariante inerte quanto ao acima determinado, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP), SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP) -
02/09/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
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14/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2025 19:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2025 19:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
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08/07/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:11
Arquivado Provisoriamente
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19/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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03/04/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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