TJSP - 1040338-62.2025.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040338-62.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Homologo a desistência da ação formulada e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos.
Nada a deliberar sobre o pedido de desbloqueio de veículo, remoção de restrições perante o SCPC e SERASA e sobre levantamento de penhoras, haja vista inexistir ordem de restrição proferida nestes autos.
As custas iniciais já foram recolhidas e não há que se falar em fixação de honorários, uma vez que não foi formada a relação jurídica processual.
Comunique-se à Central de Mandados, a fim de que o mandado expedido seja recolhido, independentemente de cumprimento.
Após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do Comunicado CG 259/2023..
P.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
28/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:14
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:51
Mudança de Magistrado
-
05/08/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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