TJSP - 1017164-68.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017164-68.2025.8.26.0071 - Monitória - Pagamento - Gold Links Publicidade Digital Ltda - Desta forma, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos presentes embargos para tornar sem efeito o item 1 da decisão de fls. 28/29.
Em substituição, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Assim, no prazo de quinze (15) dias, apresente o requerente cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, faturamento da empresa, bem como extrato bancário completo, dos últimos dois meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses.
Optando pela não complementação da documentação, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Transcorrido o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos.
No mais, mantenho a r. decisão tal como prolatada.
Proceda a Serventia às anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: MICHAEL EDUARDO DA SILVA SIMÕES (OAB 334660/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 22:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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