TJSP - 4000269-37.2025.8.26.0505
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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21/08/2025 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000269-37.2025.8.26.0505/SP AUTOR: ELVES DA SILVAADVOGADO(A): DÉBORA ZELANTE (OAB SP117204) DESPACHO/DECISÃO CONCEDO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, vez que trouxe aos autos elementos aptos a comprovar a incapacidade financeira, caracterizando condição econômica compatível com o benefício.
Anotei no sistema.
A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não apresenta vícios que obstem o seu processamento.
Considerando que a petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do CPC e que não é o caso de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC), determino as seguintes providências: Audiência de Conciliação: Diante da natureza da causa, deixo de designar audiência de conciliação.
Sem prejuízo, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo para homologação judicial. Citação e Intimação: Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Advertência (Revelia): Advirta-se a parte ré de que a não apresentação de contestação no prazo legal implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Ribeirão Pires, 18/08/2025 -
19/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça
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15/08/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELVES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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13/08/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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