TJSP - 1001303-26.2023.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001303-26.2023.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rafael Antoni Mingroni Besteiro - - Claudia Maria Ferreira Besteiro - - Maria Aparecida Mingroni Besteiro - Josias Soares de Araújo - - Sandriany Heringer do Couto Araujo e outro -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos às fls. 559/562 por JOSIAS SOARES DE ARAUJO e OUTROS, alegando desacerto na sentença atacada.
E a síntese do necessário.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos.
Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição ou obscuridade.
A sentença não foi omissa, pois enfrentou a questão levantada pela parte.
Assim, discordando do teor do decidido e não se prestando os embargos para tal finalidade, deverá entrar com o recurso cabível.
Isto posto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo-se a sentença tal com lançada.
Intimem-se. - ADV: CAROLINE DE MOURA BICUDO (OAB 405257/SP), CAROLINE DE MOURA BICUDO (OAB 405257/SP), CAROLINE DE MOURA DA SILVA (OAB 405257/SP), CAROLINE DE MOURA DA SILVA (OAB 405257/SP), LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP), LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP), LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP) -
28/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001303-26.2023.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rafael Antoni Mingroni Besteiro - - Claudia Maria Ferreira Besteiro - - Maria Aparecida Mingroni Besteiro - Josias Soares de Araújo - - Sandriany Heringer do Couto Araujo e outro - Isto posto, deixo de apreciar o pedido de despejo, considerando que o imóvel já foi desocupado (artigo 485, inciso VI, do CPC).
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e condeno os réus ao pagamento dos débitos vencidos desde 05/01/2023 até a data da sua desocupação, bem como ao pagamento dos encargos relacionados ao contrato (IPTU e taxa de incêndio), com multa moratória de 10% prevista em contrato, além do pagamento das duas multas condominiais.
Sobre os débitos relativos ao aluguel e encargos, deverão ser atualizados nos termos do contrato (I.G.P.M. - FGV), desde cada vencimento, com o devido abatimento dos valores pagos após o termo de confissão de dívida.
Os juros de mora são de 1% ao mês, contados do vencimento, até 29/08/2024.
A partir de então, os juros moratórios pela Taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA/IBGE (art. 406, § 1º, do CC), desconsiderando-se eventuais juros negativos (art. 406, § 3º, do CC).
As multas condominiais será atualizadas desde a data do pagamento (Tabela do TJ) e juros de mora de 1% ao mês, contados também do pagamento, até 29/08/2024.
A partir de então, a correção será peloIPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios pela Taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA/IBGE (art. 406, § 1º, do CC), desconsiderando-se eventuais juros negativos (art. 406, § 3º, do CC).
Tendo em vista que os autores decaíram de parte mínima do pedido, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observando-se eventual gratuidade deferida nos autos.
Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E.
Tribunal.
Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva.
P.I.C.
Bragança Paulista, 25 de agosto de 2025.
Simone Rodrigues Valle Juíza Auxiliar - ADV: CAROLINE DE MOURA BICUDO (OAB 405257/SP), CAROLINE DE MOURA DA SILVA (OAB 405257/SP), CAROLINE DE MOURA DA SILVA (OAB 405257/SP), CAROLINE DE MOURA BICUDO (OAB 405257/SP), LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP), LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP), LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP) -
25/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/06/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:34
Apensado ao processo
-
15/08/2024 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/06/2024 11:10
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
26/06/2024 11:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
31/08/2023 11:17
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
12/07/2023 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 17:19
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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