TJSP - 0015323-42.2023.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015323-42.2023.8.26.0001 (processo principal 1028412-86.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Célia Regina Besson -
Vistos. 1.
INDEFIRO o pedido de pesquisa via SERP-JUD, uma vez que as informações sobre a existência de bens imóveis podem ser obtidas diretamente pelo interessado por meio do portal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
O SERPJud foi criado pela Lei nº 14.382/2022, que instituiu plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas).
O §3º do art. 211 do Provimento CNJ nº 149 de 4/9/2023 assim dispõe: As únicas plataformas autorizadas a prestar serviços públicos de registro eletrônico no Brasil são as mantidas pelos operadores integrantes do Serp (ON-RCPN, ONR e ON-RTDPJ), incluídos I - o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), no caso de Registro de Imóveis (art. 321); (incluído pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024); II - a Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), no caso de Registro Civil das Pessoas Naturais (art. 229); (incluído pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024) e III - a Central RTDPJ Brasil, no caso de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 246). (incluído pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024) Dessa forma, é desnecessária a intervenção do juízo para a obtenção das informações pretendidas, o que somente se justifica em caso de interessado beneficiário de justiça gratuita, o que não ocorre no presente caso.
Nesse sentido os mais recentes julgados em agravo de instrumento: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
Execução de título extrajudicial.
Pedido de pesquisa pelo sistema SERP-JUD.
Indeferimento.
Insurgência dos exequentes. - SERP-JUD.
Pesquisa que visa à obtenção de certidão de registro de imóveis de propriedade dos executados.
Providência que pode ser obtida pela parte interessada e por meio do portal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Desnecessária a intervenção do juízo, salvo em caso de requerente beneficiário de justiça gratuita.
Precedentes desta Corte.
RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2043324-35.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025).
E ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C.
APURAÇÃO DE HAVERES.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD).
INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO.
DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO.
Agravo de instrumento.
Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres.
Cumprimento de sentença.
Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD).
Indeferimento.
Manutenção.
Dados públicos acessíveis à parte.
Intervenção do poder judiciário dispensável.
Jurisprudência.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B.
Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024). 2.
DEFIRO, a realização de pesquisas de bens junto ao órgão conveniado (RENAJUD).
Providencie o cartório, o necessário.
Após, intime-se a parte ativa, para manifestar-se quanto ao prosseguimento, em 15 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, Int. - ADV: THIAGO TADEU FRANÇA COSTA DIEGUES (OAB 300865/SP), YURI DO CARMO ALVES (OAB 316972/SP) -
03/09/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 00:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 00:08
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 13:31
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 13:30
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2024 11:33
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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