TJSP - 1006520-45.2024.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006520-45.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lúcia Mendonça Bezerra - Deusdete Marques Pontes Junior - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR o réu a restituir de forma simples o valor de R$ 3.000,00, (três mil reais), com correção monetária desde 10 de janeiro de 2024 (fls. 25) e juros de mora a partir da citação; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora, desde o evento danoso; A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: 1) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; 2) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como os honorários do advogado da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
A fixação dos honorários advocatícios observa os critérios estabelecidos no art. 85, §2º, do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, observadas as cautelas legais.
Nada mais havendo, transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.
R.
I - ADV: ALEXANDRE JESUS PINHEIRO JUNIOR (OAB 197564/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
28/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:55
Sentença de Revelia
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18/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 15:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
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05/02/2025 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:58
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 12:58:12, 1ª Vara Cível.
-
01/11/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 06:41
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:00
Expedição de Carta.
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16/10/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 10:26
Ato ordinatório
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14/10/2024 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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12/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 08:56
Recebida a Petição Inicial
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09/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:52
Decisão Determinação
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26/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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