TJSP - 0006316-53.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 18:40
Petição Juntada
-
01/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 17:36
Ofício Juntado
-
25/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 17:30
Documento Juntado
-
24/04/2025 17:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/11/2024 13:48
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 14:10
Petição Juntada
-
15/12/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 10:45
Ato ordinatório
-
11/11/2023 08:15
AR Positivo Juntado
-
31/10/2023 06:09
Certidão Juntada
-
30/10/2023 16:06
Carta de Intimação Expedida
-
24/10/2023 14:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/09/2023 10:20
Petição Juntada
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30/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Cabral Silva Maul de Oliveira (OAB 393119/SP) Processo 0006316-53.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens Ltda -
Vistos.
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na linha da doutrina e da jurisprudência majoritárias, entendeu ser imprescindível a intimação pessoal do devedor revel na fase cognitiva, para cumprimento da obrigação exequenda, tendo em vista o disposto no art. 513, § 2, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVELIA NA FASE COGNITIVA.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015.
REGISTROS DOUTRINÁRIOS. 1.
Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram reveis. 2.
Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015, realiza-se na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2.º, inciso I, do CPC/2015) 3.
Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do § 2º do art. 513 do CPC foi claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá "por carta com aviso de recebimento". 4.
Pouco espaço deixou a nova lei processual para outra interpretação, pois ressalvara, apenas, a hipótese em que o revel fora citado fictamente, exigindo, ainda assim, em relação a este, nova intimação para o cumprimento da sentença, em que pese na via do edital. 5.
Correto, assim, o acórdão recorrido em afastar nesta hipótese a incidência do quanto prescreve o art. 346 do CPC. 6.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO (STJ, REsp n.º 1.760.914/SP, Terceira Turma, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 2/6/2020) (negritei e sublinhei) Recolha(m) o(a)(s) exequente(s) a(s) despesa(s) postal(is) - AR(s) digital(is) - (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) necessária(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça(m)-se carta(s) para intimação do(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em) voluntariamente a dívida indicada pelo(a)(s) exequente(s), ou, se o caso, realizar(em) a(s) obrigação(ões) julgada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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