TJSP - 1000772-19.2023.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 18:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 16:27
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP) Processo 1000772-19.2023.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos. 1.
CITEM-SE os executados acima, para pagamento da dívida descrita na inicial, no valor de R$ 238.507,78 (duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e sete reais e setenta e oito centavos), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito exequendo.
Fixo os honorários devidos ao advogado do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida (principal, acrescido de juros e correção monetária), os quais serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento da dívida no prazo acima estipulado, nos termos do artigo 827, "caput", do Código de Processo Civil.
Deverá a parte executada ser também intimada quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos, contados da juntada aos autos do mandado cumprido e independentemente de penhora, depósito ou caução.
Caso a parte executada pretenda fazer uso da faculdade prevista no artigo 916 do Código de Processo Civil, deverá comprovar, no mesmo prazo para o oferecimento dos embargos, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da dívida, acrescida de custas e de honorários advocatícios, o que importará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de ofertar embargos ou qualquer outra medida de impugnação ao crédito executado.
Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, a requerimento da parte exequente e desde que recolhidas as diligências do oficial de justiça, poderá ser expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2.
Para fins de averbação premonitória, prevista no art. 828 do CPC, a petição juntada juntada à fl. 116, contendo a qualificação completa dos executados, deverá acompanhar a decisão de fls. 88-89. 3.
Intime-se. -
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 11:23
Expedição de Carta.
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24/05/2023 11:23
Expedição de Carta.
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24/05/2023 11:22
Expedição de Carta.
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09/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 15:43
Conclusos para decisão
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02/05/2023 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/05/2023 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/05/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 12:37
Conclusos para decisão
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27/04/2023 09:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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