TJSP - 1501132-91.2025.8.26.0050
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501132-91.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEXANDRE NICOLAS BUENO DE LIMA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu ALEXANDRE NICOLAS BUENO DE LIMA como incurso no artigo 157, §2-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes e artigo 311, §2°, inciso III do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 10 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e 28 dias-multa, no valor mínimo unitário.
Atenta aos critérios do artigo 33, § 2º, "c" e § 3º, do Código Penal, estabeleço o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por força do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Pelo mesmo motivo inviável a aplicação do Sursis.
Deixo de computar o período de prisão preventiva do réu para determinar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, porque não há nos autos provas dos requisitos necessários.
Nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, porquanto remanescem inalteradas a razões de fato e de direito que ensejaram a decretação da custódia cautelar.
Ademais, permaneceu preso durante toda a instrução, sendo ilógica a hipótese de soltura após sentença penal condenatória (STF - HC 89.824/MS, Rel.
Ministro Ayres Britto, dje. 28.08.2008).
Diante disso, em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, dou por revisada e mantida sua prisão cautelar.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.
Em havendo recurso expeça-se, de imediato, guia de execução provisória para inicio da execução.
Elabore-se cálculo da multa, que fica desde já homologado, salvo se houver impugnação de alguma das partes.
Com a juntada do cálculo aos autos abra-se vista às partes para devida ciência e eventual manifestação.
Fica deferido o benefício da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, da Lei nº 13.105/15, vez que dos elementos reunidos nos autos, verifica-se que o réu não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Assim, nos termos da lei (Art. 4º, §9º, a, Lei Estadual 11.608/2003 e Art. 804 do CPP) condeno o acusado ao pagamento de custas processuais no montante de 100 UFESPs, ficando, porém, suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º da Lei nº 13.105/15.
Comunique-se ao ofendido, consoante determinação legal (CPP, art. 201, § 2º).
Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva.
Comunique-se ao Cartório Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE.
Intime-se o(s) réu(s) no último endereço por ele(s) fornecido nestes autos.
Caso a diligência retorne negativa, expeça-se edital de intimação com o prazo legal, nos termos do art. 392, §1º, do CPP.
Servirá o presente, por cópia, como intimação/ requisição.
P.R.I.C. - ADV: MAURICIO BARRETO ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP) -
02/09/2025 22:45
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:26
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
22/08/2025 20:48
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/08/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/08/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:56
Protocolo Juntado
-
12/05/2025 15:44
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2025 10:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/04/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 12:37
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 22:51
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 22:50
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 22:50
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:01
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 21:31
Recebida a denúncia
-
06/03/2025 21:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 01:30:00, 15ª Vara Criminal.
-
06/03/2025 21:11
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 10:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 10:07
Apensado ao processo
-
05/03/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 09:59
Apensado ao processo
-
28/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/02/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004115-25.2025.8.26.0405
Josiane Andreza Brandao
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lais Cristine Cavalcanti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 18:04
Processo nº 7000171-57.2019.8.26.0037
Justica Publica
Aline de Souza Goncalves
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 12:26
Processo nº 1008802-93.2024.8.26.0562
Banco Santander
Yasmin Marzochi de Albuquerque
Advogado: Miguel dos Santos Marreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 15:19
Processo nº 0027266-40.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
William Gustavo da Silva Ramos (Preposto...
Advogado: Paulo Renato da Silva Rocha Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2022 16:36
Processo nº 1004917-57.2025.8.26.0038
Fredson dos Santos Matos
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Leonardo de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 04:45