TJSP - 4000182-84.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000182-84.2025.8.26.0407/SP AUTOR: CARLOS ROBERTO FERNANDESADVOGADO(A): THAÍS SLONZON LIMA (OAB SP390056) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória, em que alega o autor locação de apartamentos para temporada na cidade de Balneário Camboriú-SC, com pagamento ao requerido da quantia de R$59.020,00,contudo, ao chegar ao local com os turistas, surpreendido pela ausência de disponibilidade dos apartametnos, arcando com diárias de hoteis dos passageiros, pois negativa do réu em liberar os apartamentos ou restituir a quantia paga.
Não se vislumbra composição, de forma que inviável nova designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo.
Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção.
Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.
Int. -
01/09/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 23:35
Determinada a citação
-
20/08/2025 14:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/07/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
31/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ROBERTO FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001419-04.2022.8.26.0152
Natalia Matos Teixeira Amador dos Santos
Jaqueline Ferreira de Oliveira
Advogado: Kelly Rocha da Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2022 14:35
Processo nº 4000103-90.2025.8.26.0315
Laranjal Clinica Odontologica LTDA
Daniele Silva Marcelino
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003612-15.2022.8.26.0306
Maria do Carmo Martins
Prefeitura Municipal de Ubarana
Advogado: Monica Santos da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2022 17:05
Processo nº 1030444-33.2023.8.26.0506
Banco Santander
Elmor e Costardi Cllnica Medica LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 21:18
Processo nº 0001630-86.2024.8.26.0152
Pedro Ferreira Costa
Roberto Gomes da Silva
Advogado: Luiz Gustavo Lima do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 13:44