TJSP - 0001630-86.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001630-86.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ROBERTO GOMES DA SILVA -
Vistos.
Fase de cumprimento de sentença.
Anote-se evolução da classe, tendo em vista a simplicidade dos processo do Juizado Especial Cível.
Se houver obrigação de fazer, comprove-se cumprimento, sob pena de multa.
Obrigação de Pagar: 1) Remessa ao contador judicial para atualização do débito nas hipóteses em que o exequente não possuir patrono. 2) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis ou comprovação de cumprimento. 3) Abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 4) Decorrido prazo sem pagamento ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, sem comunicação, dar-se-á prosseguimento nos atos executórios e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários.
Se necessário e requerido: 1) Defiro bloqueio de veículo pelo sistema Renajud (em princípio, desnecessário em relação às empresas solventes de grande porte). 2) Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça, apenas se ausente nos autos, colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) no cumprimento da diligência.
Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição. - ADV: LUIZ GUSTAVO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 339100/SP) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:31
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/08/2025 18:19
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:29
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 06:05
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:55
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:17
Conclusos para decisão
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27/10/2024 03:50
Suspensão do Prazo
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24/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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14/10/2024 05:01
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:56
Expedição de Carta.
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09/10/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:51
Expedição de Carta.
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16/08/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 07:14
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:46
Expedição de Carta.
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16/04/2024 15:08
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
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12/04/2024 23:45
Conclusos para decisão
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12/04/2024 23:42
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 23:42
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 23:42
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 23:42
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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