TJSP - 1001419-04.2022.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001419-04.2022.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Natalia Matos Teixeira Amador dos Santos -
Vistos.
Fase de cumprimento de sentença.
Anote-se evolução da classe, tendo em vista a simplicidade dos processo do Juizado Especial Cível.
Se houver obrigação de fazer, comprove-se cumprimento, sob pena de multa.
Obrigação de Pagar: 1) Remessa ao contador judicial para atualização do débito nas hipóteses em que o exequente não possuir patrono. 2) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis ou comprovação de cumprimento. 3) Abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 4) Decorrido prazo sem pagamento ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, sem comunicação, dar-se-á prosseguimento nos atos executórios e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários.
Se necessário e requerido: 1) Defiro bloqueio de veículo pelo sistema Renajud (em princípio, desnecessário em relação às empresas solventes de grande porte). 2) Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça, apenas se ausente nos autos, colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) no cumprimento da diligência.
Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição. - ADV: KELLY ROCHA DA CONCEIÇÃO (OAB 461033/SP) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:30
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 12:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 21:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:06
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 12:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2023 14:00
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 16:29
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
29/05/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 23:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 22:13
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 21:09
Expedição de Carta.
-
07/01/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2022 02:50
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 22:40
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 22:40
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 18:34
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 19:59
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 14:25
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/07/2022 00:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2022 20:46
Expedição de Carta.
-
22/02/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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