TJSP - 4000209-67.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 13:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000209-67.2025.8.26.0407/SP AUTOR: RENAN DE ALMEIDA PAIOADVOGADO(A): THALYS FERNANDO KAUFFUMAN PEREIRA (OAB SP323757)ADVOGADO(A): VINICIUS GARCIA LIMÃO PINTO (OAB SP406427) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória cc condenatória em que alega o autor contratação de financiamento para compra de veículo no valor de R$ 69.836,24, em 48 parcelas de R$ 2.171,41, com inclusãode registro de contrato e tarifas de cadastro e avaliação de bem não contratados, pugnando pela condenaçao em dobro, além de danos morais.
Não se vislumbra composição, de forma que inviável nova designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo.
Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção.
Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.
Int. -
01/09/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 23:35
Determinada a citação
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08/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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