TJSP - 4000029-51.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:33
Juntada de Petição
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06/09/2025 09:09
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000029-51.2025.8.26.0407/SPAUTOR: LEONARDO DA SILVA FORTI MEADVOGADO(A): DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB SP268228)SENTENÇAANTE O EXPOSTO: A) JULGO EXTINTO esta ação com relação ao requerido, Jailton Moreira da Silva Júnior, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 18, §2º cc art 51, II, Lei 9099/95.
B) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda formulada por Leonardo da Silva Forti ME em face de Sylvia Carla Alves dos Santos Lima para condená-la a pagar ao autor a quantia de R$ 500,00. O valor deve ser corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405), aplicando-se a Lei 14905/2024, desde que passou a produzir efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,50% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
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01/09/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:33
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 10:29
Expedida/certificada Carta pelo correio - intimação
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 09:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/07/2025 09:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 23:52
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
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24/06/2025 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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