TJSP - 1036329-57.2025.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036329-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabella Negri Bergamo Lopes da Silva - Posto isso: 1) concedo a tutela de urgência e determino que a parte ré, no prazo de cinco dias, promova a exclusão no nome da parte autora dos cadastros de devedores mantidos pela Serasa e pelo SCPC, no que se refere ao débito descrito na inicial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitando-se à R$ 10.000,00.
Cópia da presente decisão servirá de ofício a ser encaminhado à parte ré pela parte autora, comprovando-se posteriormente nos autos; 2) por se mostrar atualmente desvantajosa às partes, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se parte ré, nos termos do artigo 335, inciso III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto às alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Decorrido o prazo da réplica, se for o caso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, CPC).
Cumpra-se, servindo o presente, por cópia, como carta AR/mandado, em conformidade com o Protocolo CG n. 24.746/07.
Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intimem-se.
Ribeirão Preto, 19 de agosto de 2025.
Benedito Sérgio de Oliveira juiz de direito - ADV: LUCAS FURLAN WOGEL (OAB 156592/MG) -
20/08/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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