TJSP - 1007598-45.2024.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007598-45.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Belaro Comércio de Produtos Ópticos Ltda - Melaro Comercio e Produtos Opticos Ltda Me. -
Vistos.
A parte executada já foi citada/intimada para pagamento.
Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (artigo 835 e 854 do CPC).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor atualizado da execução (cf. planilha de cálculo).
Em havendo interesse, e recolhidas as custas pertinentes, a ordem de bloqueio poderá ser configurada para ser reiterada (sistema teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias, até que o montante alvo do bloqueio seja alcançado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do CPC).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do CPC.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo, intimando-se a parte executada para impugnação.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis.
Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 1 (um) mês em Cartório para manifestação da parte exequente.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Int. - ADV: LUAN MORA FERREIRA (OAB 59047/PR) -
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 09:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 09:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 09:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2025 18:13
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:38
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 09:56
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 17:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 04:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 04:18
Suspensão do Prazo
-
01/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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30/03/2024 05:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:29
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 15:17
Conclusos para decisão
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05/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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