TJSP - 1004342-58.2025.8.26.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:18
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004342-58.2025.8.26.0229 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Hortolândia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Danilo Rafael da Silva - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (LC 1.245/2014) NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA APTA A INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADAS, NÃO OBSTANTE DISPOSIÇÃO LEGAL DE DESVINCULAÇÃO DOS VENCIMENTOS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA INEQUÍVOCA, CONSTITUINDO CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO PRESTADO, AINDA QUE FORMALMENTE DESVINCULADA DOS VENCIMENTOS.O PUIL 015 FIXOU QUE SOBRE A BONIFICAÇÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA, CONFIGURANDO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL SUJEITO À TRIBUTAÇÃO, CONFIRMANDO CARÁTER REMUNERATÓRIO.A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS SOBRE REMUNERAÇÃO INTEGRAL, CONCEITO QUE ABRANGE VERBAS REMUNERATÓRIAS.NORMA INFRACONSTITUCIONAL NÃO AFASTA DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS QUANDO A VERBA POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA COMPROVADA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (LC 1.245/2014), APESAR DE FORMALMENTE DESVINCULADA DOS VENCIMENTOS, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.DISPOSITIVOS RELEVANTES: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII, 39, §3º; LC 1.245/2014, ART. 2º, §1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: PUIL 015 (TJSP); RECURSO INOMINADO 1026955-18.2025.8.26.0053 (TJSP).
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:23
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 19:24
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:44
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 11:32
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 13:28
Processo Cadastrado
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13/08/2025 15:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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