TJSP - 4000557-85.2025.8.26.0019
1ª instância - Cejusc - Pre-Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
05/09/2025 02:23
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (AMRJEC01 para AMRCEJ01)
-
05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000557-85.2025.8.26.0019/SP AUTOR: SONIA DE FATIMA BUENOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB BA037303)RÉU: FACTA SEGURADORA S/AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A requerida apresenta pedido de reconsideração da decisão que decretou a revelia, alegando que a contestação foi tempestiva com base no Enunciado 10 do FONAJE.
O pedido não merece acolhimento.
A citação da requerida foi efetivada em 29/07/2025, conforme AR juntado no evento 9, iniciando-se o prazo de 15 dias para apresentação de resposta em 29/07/2025, com término em 18/08/2025.
A contestação, contudo, foi protocolada apenas em 19/08/2025 (evento 12), portanto um dia após o vencimento do prazo legal.
A alegação de que o Enunciado 10 do FONAJE permitiria a apresentação de contestação até a audiência de instrução e julgamento não prospera.
Primeiramente, os enunciados do FONAJE constituem orientações interpretativas sem força normativa obrigatória.
Aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, conforme parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.099/95, o prazo para resposta é de 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC.
No caso concreto, a decisão do evento 5 determinou expressamente a citação da requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sendo a peça defensiva apresentada em 19/08/2025, quando o prazo havia se exaurido em 18/08/2025.
A decretação da revelia foi, portanto, regular e justificada pela intempestividade da resposta.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela requerida.
Aguarde-se designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC, conforme já determinado.
Int. -
04/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:14
Despacho
-
04/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (AMRCEJ01 para AMRJEC01)
-
29/08/2025 15:44
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
22/08/2025 02:22
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (AMRJEC01 para AMRCEJ01)
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000557-85.2025.8.26.0019/SP AUTOR: SONIA DE FATIMA BUENOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB BA037303)RÉU: FACTA SEGURADORA S/AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Embora regularmente citado e intimado, o requerido apresentou contestação após o prazo de 15 (quinze) dias, conforme evento 11, razão pela qual decreto a sua revelia. Contudo, em face dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam primordialmente a conciliação, solicite-se designação de Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC.
A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente para as partes que assim necessitarem.
Int. -
21/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:42
Decretada a revelia
-
20/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:10
Juntada de Petição
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
01/08/2025 15:47
Juntada de Petição - FACTA SEGURADORA S/A (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
-
28/07/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
07/07/2025 08:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
01/07/2025 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 10:13
Determinada a citação
-
27/06/2025 20:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA DE FATIMA BUENO. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/06/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016848-37.2025.8.26.0562
Edificio Residencial Gemeos
Elizabete Chagas Homem de Mello
Advogado: Angelina Maria Messias Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 18:21
Processo nº 4000273-12.2025.8.26.0655
Itau Unibanco Holding S.A.
Larissa Aparecida de Paula Rosa
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 10:12
Processo nº 1023813-49.2024.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Fernanda de Jesus Viturino
Advogado: Tamiris de Moura Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 12:09
Processo nº 0005934-62.2024.8.26.0077
Cleuza Maria Sirineu da Silva
Banco Safra S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 11:09
Processo nº 1025471-48.2025.8.26.0576
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Aparecida do Carmo Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 16:25