TJSP - 0040950-08.2024.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040950-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1081261-58.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Cotec Distribuidora de Auto Peças e Acessórios Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Manchester Representações S/c Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido apresentado por Manchester Representações S/C Ltda., postulando a transferência da quantia de R$ 21.501,77, valor atualizado da penhora anotada no rosto destes autos, para conta vinculada ao processo de origem da ordem de penhora (autos nº 0009115-20.2024.8.26.0482), a fim de viabilizar o levantamento pela peticionante, nos termos do cálculo apresentado às fls. 111/112.
Constata-se, dos autos, que a decisão de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença foi publicada em 23/06/2025, com trânsito em julgado certificado em 15/07/2025, e nela já se encontra reconhecida a penhora no rosto dos autos em favor de Manchester Representações S/C Ltda., no importe inicialmente fixado de R$ 20.111,04 (fls. 106/107, 111).
A credora apresenta, agora, cálculo atualizado do crédito objeto da constrição, no valor de R$ 21.501,77.
O sistema SISBAJUD foi acionado para bloqueio de valores nas diversas instituições financeiras, todas resultando infrutíferas ante a inexistência de saldo suficiente ou resposta negativa das instituições quanto à existência de ativos financeiros em nome do executado Banco Bradesco S/A (fls. 113 e ss.).
Fundamento e decido.
A penhora no rosto dos autos opera efeito vinculante sobre o crédito que a exequente Cotec Distribuidora de Auto Peças e Acessórios Ltda. possui nesta demanda, de modo que a atualização do valor penhorado, quando lastreada em cálculo devidamente apresentado e em consonância com a decisão que a reconheceu, é medida que se impõe para garantir a efetividade da tutela jurisdicional deferida ao terceiro.
Considerando que o bloqueio de valores restou infrutífero no âmbito das ordens expedidas, nada obsta que, havendo disponibilidade de numerário na esfera deste processo - especificamente, por ocasião do levantamento a ser promovido pela exequente -, proceda-se, de imediato, à transferência do valor atualizado da penhora ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, autos nº 0009115-20.2024.8.26.0482, conforme requerido, para resguardar direito já declarado e líquido do terceiro credor.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado por Manchester Representações S/C Ltda. e determino: 1) A transferência da quantia de R$ 21.501,77 (vinte e um mil, quinhentos e um reais e setenta e sete centavos) para conta vinculada ao processo nº 0009115-20.2024.8.26.0482, 2ª Vara Cível de Presidente Prudente, correspondente à penhora anotada no rosto destes autos, observando-se as orientações bancárias a serem fornecidas pela parte interessada, que deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados necessários para a efetivação da transferência. 2) Após, intime-se a exequente para ciência, observando-se que eventual levantamento de valores nos presentes autos deverá ser realizado descontando-se o montante acima transferido ao juízo deprecado. 3) Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou apreciação de eventuais pedidos supervenientes.
Int. - ADV: BETONE E LIMA ADVOGADOS (OAB 35358/SP), RENATA CAMPANHÃ VICENTINI (OAB 383596/SP), MOZART CERCAL DA SILVA (OAB 373625/SP), JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 243932/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 13:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/07/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
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15/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 22:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/11/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 21:24
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 23:32
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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