TJSP - 4002406-15.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002406-15.2025.8.26.0562/SP AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB SP327408) DESPACHO/DECISÃO A Portaria Conjunta nº 10.302/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo instalou o “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo” com competência para processar e julgar as ações referentes a DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E ADUANEIRO, de Direito Privado, com jurisdição sobre todo o território do Estado de São Paulo (art. 2º). O “Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Marítimo” foi criado dentro do sistema previsto pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 398/21. Deste modo, o “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo” foi criado para prestar apoio às Varas do Estado de São Paulo no que tange aos assuntos de sua competência, em virtude da especialidade e complexidade. A parte manifestou oposição genérica ao Núcleo Especializado, sem sequer explicitar o motivo da sua recusa. A se admitir que a parte possa simplesmente aceitar ou recusar o foro especializado sem qualquer justificativa razoável, está se lhe facultando uma decisão puramente potestativa, fundada no sucesso ou insucesso das suas demandas, ou seja, se eu ganhar, aceito, se eu perder, recuso. A ratio do Núcleo, criado a partir da necessidade de uma justiça especializada, é justamente, segundo critérios técnicos/jurídicos, melhor analisados pelo Juiz com conhecimento da área, buscar-se a melhor solução de mérito possível. Confira-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURO MARÍTIMO DIREITO DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE JUSTIÇA ESPECIALIZADO 4.0 DECISÃO MANTIDA AÇÃO PROPOSTA APÓS CRIAÇÃO DO NÚCLEO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA NATUREZA ABSOLUTA PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2233497-50.2024.8.26.0000, Comarca de Santos, 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, São Paulo, 12 de setembro de 2024.
SPENCER ALMEIDA FERREIRA Relator). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA marítimo Transporte Ação regressiva proposta por seguradora em face de pessoa jurídica de direito privado estrangeira com representação no Brasil, relativamente ao extravio de mercadorias importadas Demanda ajuizada perante Vara Cível após a implantação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 em Direito Marítimo Preliminar de incompetência acolhida, com a remessa do feito ao referido núcleo Possibilidade Aplicação dos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil e artigos 6º e 7º do Provimento nº 2.660/2022 do Colendo Conselho Superior da Magistratura desta Colenda Câmara Especial Precedente CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSP; Conflito de competência cível 0018335-33.2024.8.26.0000; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Núcleo Especializado 4.0 - Estadual Vara do Núcleo Especializado De Justiça 4.0 - Direito Marítimo; Data do Julgamento: 30/07/2024). Pelo exposto, DETERMINO NOVA DISTRIBUIÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA SAJ do processo ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Marítimo” para que, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 398/2021, do CNJ, o Juiz que vier a ser designado pelo sistema de distribuição, analise a existência de justificativa ou não para a recusa ao processamento no sistema especializado. CUMPRA-SE com as cautelas de praxe. Intime-se. -
02/09/2025 15:06
Link para pagamento - Guia: 65361, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64884&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 15:06
Juntada - Guia Gerada - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Guia 65361 - R$ 2.167,11
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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01/09/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 22:32
Decisão interlocutória
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01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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