TJSP - 0041924-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041924-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1036244-43.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. - Pense Projeto Engenharia e Serviços Eireli - Epp -
Vistos. 1.
O(a) executado(a) foi citado(a) por edital na fase de conhecimento e tornou-se revel.
Para efeito do cumprimento da sentença, não pode ser feita mera intimação na pessoa do(a) D.
Curador(a) Especial a ele(a) nomeado(a), observado o quanto disposto pelo art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.
Desse modo, intime-se a parte executada por edital, providenciando o exequente, em 15 dias, a juntada da minuta aos autos e o envio ao cartório em arquivo digital, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do montante atualizado do débito, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). 3.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento), dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e custas finais, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 4.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). 5.
No silêncio, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:14
Republicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
25/08/2025 16:09
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
25/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012944-80.2025.8.26.0506
Rafael Ramos de Toledo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Joao Victor Barreira Cavalcanti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 16:49
Processo nº 1049505-94.2024.8.26.0100
Adriano Tadeu Deguirmendjian Rosa
Romeu de Abreu Nunes
Advogado: Jose Octavio Araujo Motta Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 21:12
Processo nº 4000071-12.2025.8.26.0210
Izabella Cristina Ferreira Guedes
Algar Telecom S/A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 14:38
Processo nº 1540964-73.2021.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Maria Lucia Pradexes Avilla
Advogado: Edna Moreira de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2022 18:28
Processo nº 1004559-73.2016.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Svp Servicos de Foto &Amp; Video LTDA ME
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2016 17:08