TJSP - 1049960-51.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049960-51.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Egle Jorge Lapresa - Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1.
A perita nomeada apresentou a estimativa de seus honorários às fls. 490/493, no valor de R$ 5.960,00, sobrevindo impugnação da parte ré às fls. 497/501.
Rejeito a impugnação.
O valor proposto pela Sra.
Perita se mostra razoável e proporcional à complexidade da causa, que envolve a análise da necessidade de tratamento domiciliar (home care) para paciente idosa e com múltiplas comorbidades.
Ademais, o trabalho exigirá a realização de perícia domiciliar e a resposta a um número considerável de quesitos formulados por ambas as partes (fls. 367/369 e 374/376), o que justifica a remuneração pretendida.
Assim, intime-se a ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova, cujos efeitos serão considerados por ocasião da prolação da sentença. 2.
No tocante à alegação de descumprimento da decisão de fls. 485/486, formulada pelo autor às fls. 502, anoto que a requerida juntou aos autos o comprovante de instalação do serviço de home care (fls. 503/505).
Deste modo, se a parte autora entende que a determinação foi cumprida a destempo, e que faz jus ao recebimento da multa cominatória (astreintes), deverá dar início a incidente próprio de cumprimento provisório de decisão para a cobrança do valor que entende devido, a fim de evitar tumulto processual nestes autos de conhecimento, que devem prosseguir para a apuração do mérito da causa.
Intime-se. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), GLAUBERSON LAPRESA (OAB 152558/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB 40399/MG), JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO FLEURY (OAB 204630/SP) -
21/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:43
Mudança de Magistrado
-
07/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/11/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 06:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1533058-90.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Autor Desconhecido 1
Advogado: Marcelo Fernandes Habis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 09:29
Processo nº 0024199-96.2024.8.26.0050
Justica Publica
Icaro Richard dos Santos Pires
Advogado: Gracia Montini Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 12:48
Processo nº 1008215-81.2025.8.26.0127
Sidnei Rodrigues da Silva
Banco Santander
Advogado: Nadja do Nascimento dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:00
Processo nº 4004192-21.2025.8.26.0554
Renivandro Rodrigues da Silva
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 08:28
Processo nº 0045123-44.2012.8.26.0602
Municipio de Sorocaba
Maria Sanches Alberti
Advogado: Arthur Soares Pinto Moser
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2014 11:18