TJSP - 1036305-41.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036305-41.2025.8.26.0114 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Banco Votorantim S.A. - Trata-se de expediente nos termos do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69, e modificações incluídas pela Lei 13.043/14.
Nos termos do item II do Comunicado CG nº 362/2017, recolha o interessado a taxa judiciária (Lei 11.608/03, art. 4º., parágrafo 3º., correspondente a 10 UFESP'S).
O recolhimento deve se dar na Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).
Código 233-1. (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp).
Recolha ainda a diligência para condução do oficial de justiça --(http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica).
Após, cumpra-se, servindo o expediente de MANDADO.
Expeça-se folha de rosto.
Oportunamente, com as cautelas de praxe, devolva-se o processado à origem.
Decidida a questão urgente, retirei a tarja.
Considerando, ainda, que o princípio da publicidade dos atos processuais somente pode ser mitigado em hipóteses excepcionais, as quais não vislumbro no caso concreto, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, ressalvados documentos tidos de caráter sigiloso, os quais, se assim o forem, deverão ser corretamente categorizados pela parte.
RETIRO, portanto, a respectiva tarja.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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19/08/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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