TJSP - 4001279-95.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001279-95.2025.8.26.0609/SPAUTOR: VERA LUCIA CARDOSO DE CAMPOSADVOGADO(A): CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA (OAB SP501840)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO a petição inicial desta demanda e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e IV, do CPC.
Não há verba honorária a ser arbitrada.
Nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003 (com redação dada pela Lei n. 17.785/2023), art. 2º, inciso XIV, e Provimento CSM 2.684/2023 (com redação dada pelo Provimento CSM 2.739/2024), art. 8º-A, anexo V, fica a parte Autora intimada a providenciar o recolhimento de 5 UFESP's, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Na inércia, providencie-se a inscrição em dívida ativa, sem necessidade de nova conclusão.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
02/09/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 19:17
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência - Complementar ao evento nº 17
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01/09/2025 19:17
Indeferida a petição inicial
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01/09/2025 10:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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23/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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13/08/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA CARDOSO DE CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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